Acórdão nº 0050526 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1993
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Resumen
I - Improcederá o pedido de justificação judicial relativamente a um prédio urbano em que os requerentes invocam única e exclusivamente "serem donos dele" como título legitimador suficiente, sem que aleguem facto subjacente a essa mera manifestação de vontade que revele a relação existente entre eles e o prédio, que permita explicar e justificar essa declarada qualidade de "donos". II - Ficam-se no "animus" da posse, não concretizada, nem sustentada pelo "corpus" que não pode ser provado, sem que seja alegado.
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Extracto
Acórdão nº 0050526 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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