Acórdão nº 0065132 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1993

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Resumen


I - Não é possível indicar as respostas aos quesitos se não constam do processo todos os elementos de prova que as fundamentaram (al.a) do n. 1 do artigo 712 do CPC); II - Se, no decurso de uma ultrapassagem, o condutor travou bruscamente, perdendo o domínio do veículo, numa via de piso seco e em bom estado, o mesmo condutor se não infringiu o n. 2 do artigo 10 do C. Estrada, revelou, pelo menos, imperícia e inconsideração.

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Acórdão nº 0065132 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1993

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