Acórdão nº 0026345 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1993
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Resumen
I - A liberdade condicional assume-se hoje como uma nova e diferente forma de cumprimento da pena, distinta da originária pena de prisão e informada por outros princípios e filosofia. II - Assim, o decurso temporal desta nova pena pode não coincidir, e as mais das vezes não coincide, com a parte da pena privativa da liberdade não esgotada.
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