Acórdão nº 0022565 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1993

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Resumen


A medida de inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 61 do Código da Estrada pode, nos termos do disposto nos números 2 alínea b) e 4, ser substituida por caução de boa conduta. Posto é que os autos revelem ser o arguido merecedor de crédito e confiança de que, no futuro, será um condutor prudente e evitará as infracções do tipo daquelas por que foi julgado.

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Extracto


Acórdão nº 0022565 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1993

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