Acórdão nº 0022565 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1993
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
A medida de inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 61 do Código da Estrada pode, nos termos do disposto nos números 2 alínea b) e 4, ser substituida por caução de boa conduta. Posto é que os autos revelem ser o arguido merecedor de crédito e confiança de que, no futuro, será um condutor prudente e evitará as infracções do tipo daquelas por que foi julgado.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0022565 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processu...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Acórdão nº 70017730342 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, March 01, 2007 | Acórdão nº 70017555285 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, March 08, 2007... | Decisão Monocrática nº 70018789479 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, March 09, 2007 | Decisão Monocrática nº 2004/0159606-0 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, June 18, 2007