Acórdão nº 0082104 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Febrero de 1993

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Resumen


I - O empregador deve, em princípio, ocupar o trabalhador no exercício de funções compreendidas na categoria profissional para a qual este foi contratado ou a que ascende; II - Se um trabalhador dum Banco ascendeu à categoria de "Director", deve aquele encarregá-lo de tarefas previstas na definição dessa categoria dada no ACTV para o sector bancário; III - Não merece censura o segmento duma sentença em que, dando-se por provada a atribuição da categoria de "Director" a um trabalhador desde 18/09/68, se condena o Banco a atribuir-lhe um cargo cujas funções correspondam às definidas no ACTV para o sector bancário para a categoria de "Director", apesar de tal não vir pedido na acção, se nenhuma das partes argui a nulidade da decisão, por ter havido condenação em objecto diverso do pedido.

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Extracto


Acórdão nº 0082104 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Febrero de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ...

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