Acórdão nº 0067212 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Febrero de 1993

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Resumen


I - O despejo imediato, enquanto incidente da acção de despejo, não pode ser ordenado oficiosamente pelo juiz, porquanto tem de ser requerido pelo senhorio, como resulta do artigo 58 do RAU. II - Feito o requerimento de despejo imediato, o arrendatário tem sempre a possibilidade de responder e também de fazer prova de que pagou ou depositou as rendas em mora e a indemnização devida, fazendo, deste modo, caducar o direito do locador a pedir o despejo imediato.

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Extracto


Acórdão nº 0067212 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Febrero de 1993

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