Acórdão nº 0040796 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Se no contrato de compra e venda de cortiça, abrangido pelo Decreto-Lei n. 260/77 de 21/06, não constar do documento escrito, que o formalizou, qualquer cláusula ou referência ao disposto no artigo 9 do citado Decreto-Lei e tendo o promitente comprador cumprido integralmente o que desse contrato - escrito constava como obrigação, nessa qualidade, não se lhe pode imputar incumprimento contratual por não ter depositado o preço da cortiça comprada, na Caixa Geral de Depósitos; antes tendo pago directamente à entidade alienante desse produto, sob pena de não lhe ser permitida a tiragem e levantamento da cortiça se o não fizesse; sem qualquer oposição da entidade representante do Estado - Instituto dos Produtos Florestais - onde o contrato fora registado, quer relativamente ao conteúdo do contrato quer ao pagamento ao alienante, directamente, quer à tiragem, levantamento e transporte da cortiça; operações sob controlo legal e real desse Instituto. II - A regra ínsita nesse art. 9 do Decreto-Lei 260/77 vertida em cláusula contratual sê-lo-ia no interesse do Estado, representado pelo I.P.F., já que, em princípio, seria indiferente para o comprador fazer a entrega do preço directamente à alienante (Cooperativa) ou ao I.P.F. através de depósito na Caixa Geral de Depósitos; pelo que a estas entidades cumpria verter a cláusula no contrato escrito outorgado. III - Por força do disposto no art. 11, n. 2 do citado Decreto- -Lei 260/77 não tendo sido levantado qualquer obstáculo ao pagamento, aos termos do contrato, ao levantamento da cortiça e ao seu trânsito presume-se que foram cumpridas as obrigações impostas a adquirentes e alienantes pelo citado diploma legal, uma vez que o representante do Estado - I.P.F. - teve atempado conhecimento dessas operações. IV - A "ratio" do art. 9 não se centra na entidade Caixa Geral de Depósitos, mas na colocação do numerário na disponibilidade e sob controlo do Instituto dos Produtos Florestais, para este, posteriormente, o redistribuir.

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Extracto


Acórdão nº 0040796 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DI...

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