Acórdão nº 0067852 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução11 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: C DE SOUSA IN CJ T5 ANOXII PAG618. A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG455.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712 N1 A B C N2. CCIV66 ART12 ART342 N1 ART371 ART387 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D. RAU90 ART3 N1 A ART64 N1 D.

Sumário: I - Segundo o princípio da prova livre, vigente na nossa Lei Processual (artigo 655 do CPC), um auto de vistoria camarário não supera, só por si, anulando-a, a restante prova (pericial e testemunhal) produzida e que fundamentou as respostas aos quesitos. II - Qualificar as obras feitas pelo inquilino como alteração substancial do locado assenta, primordialmente, numa actividade prático-judiciária casuística e de bom senso, mitigadora dos latos poderes conferidos ao julgador pela própria lei, ao utilizar conceitos pouco concretos e precisos como este. III - O conceito de alteração substancial da estrutura externa do prédio não se reduz às perspectivas radicais de afectação das estruturas que suportam a resistência e a segurança do mesmo ou da alteração da sua fisionomia arquitectónica. IV - Obra substancialmente alteradora da estrutura externa de um prédio é...

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