Acórdão nº 0067162 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Nos termos do artigo 371 do Código Civil, os documentos autênticos fazem prova plena só quanto aos factos praticados pela entidade emitente do documento, ou que esta tenha percepcionado no exercício das suas funções e se lhe couber poder decisório único sobre a matéria; os juízos pessoais são de livre apreciação. II - Nos termos do artigo 376 do Código Civil, os documentos particulares fazem prova plena só quanto às declarações atribuídas ao autor do documento. III - A entender-se que o juiz deve fundamentar a parte do despacho saneador em que alinha a matéria de facto que considera provada, a correspondente omissão não constitui a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil; quando muito, essa omissão levará à aplicação do disposto no n. 3 do artigo 712 do mesmo código; IV - Uma Câmara Municipal, como orgão executivo e representativo do município, pode exercer todos os direitos e, portanto, tem capacidade para adquiri-los em nome e a favor daquele, incluindo o direito de propriedade, por usucapião; pelo facto de ser uma pessoa colectiva de direito público não fica corretada nessa capacidade, exercendo, através das suas específicas atribuições, os actos caracterizadores da posse, que, sendo, embora, um acto pessoal, pode ser exercida por intermédio de outrém (n. 1 do artigo 1252 do Código Civil).

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Extracto


Acórdão nº 0067162 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Febrero de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO ...

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