Acórdão nº 0071412 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1993

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Resumen


I - Na extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, o acto extintivo ocorre depois da propositura da acção mas antes da declaração judicial, e é inteiramente independente dela. II - O pedido dos juros pode dissociar-se do pedido do capital da dívida, pois os juros correspondem à indemnização pela mora nas obrigações pecuniárias. III - O facto do pagamento do capital em dívida, com a consequente extinção da instância nessa parte, não tem relevância na incompetência do tribunal.

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Extracto


Acórdão nº 0071412 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1993

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