Acórdão nº 0068452 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1993
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Resumen
I - A cedência não autorizada do arrendado é um facto instantâneo, pois consuma-se com a instalação de terceiros no arrendado com o consentimento do arrendatário, embora os seus efeitos permaneçam no tempo. II - Tratando-se de facto instantâneo, o início do prazo de caducidade conta-se do conhecimento daquele pelo senhorio.
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Extracto
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