Acórdão nº 0069182 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1993

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Resumen


I - O titular de depósito de modelo de utilidade beneficia de presunção de novidade, realidade ou utilidade, o que significa que a lei admite como certos estes factos se não fôr provado o contrário. II - Em acção destinada a pedir a anulação de depósito de modelo de utilidade, compete ao autor demonstrar que o modelo de utilidade não possui os requisitos de novidade, realidade ou utilidade presumidos pelo depósito.

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Acórdão nº 0069182 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1993

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