Acórdão nº 0021525 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1993

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A fixação e cobrança de taxa de justiça devida pela realização da instrução, face à nova redacção do art. 185 alínea a) do Código das Custas, só devem ter lugar uma vez concluída aquela instrução.

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Extracto


Acórdão nº 0021525 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1993

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