Acórdão nº 0066771 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1993

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Resumen


I - Teve a ré apelante conhecimento da morte da senhoria em 1989 e sabia que a autora era a dona do prédio; contudo, não lhe fez saber, por notificação judicial avulsa ou por outro meio, que não era sua vontade manter a sua posição contratual (art. 1051 - 2, C. Civil). Assim, só de si própria tem de queixar-se. II - O facto de não se haver provado que a ré soubesse a morada da autora ou a identidade e residência de seu procurador é irrelevante, visto que a arrendatária podia requerer a notificação judicial da senhoria embora ignorando a sua morada.

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Acórdão nº 0066771 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1993

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