Acórdão nº 0039462 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1993

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Resumen


I - A referência feita no art. 55 do Dec-Lei 214/88, de 17 de Junho, aos tribunais ou juízos criados ou convertidos não abrange o tribunal de Família de Lisboa, que não foi criado nem convertido por aquele diploma. II - Com a entrada em vigor da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, que aquele Dec-Lei regulamentou, deu-se apenas o alargamento da competência material dos tribunais de família, que se estendeu, além do mais, aos inventários requeridos na sequência de acções de separação de pessoas e bens e de divórcio.

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Acórdão nº 0039462 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1993

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