Acórdão nº 0056722 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1993

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Há erro de julgamento que não torna nula a sentença, quando nesta se utilizam factos que não ficaram provados. A culpa manifesta-se na negligência, imperícia, inconsideração, falta de destreza ou violação de normas jurídicas concretas.

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Acórdão nº 0056722 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1993

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