Acórdão nº 0050335 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Abril de 1993
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Resumen
A prisão preventiva, porque de carácter provisório e subsidiário, deve ser substituída por caução e apresentações à autoridade policial sempre que esta medida de coacção se mostre adequada a satisfazer os objectivos legais, isto é, acautelar a fuga do arguido, a perturbação de instrução, da ordem e tranquilidade públicas e a continuação da actividade criminosa.
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Extracto
Acórdão nº 0050335 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Abril de 1993
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