Acórdão nº 0042756 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Abril de 1993
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Resumen
I - De harnonia com o príncipio da liberdade contratual consagrado no art. 405 n. 1 do C.Civil as partes podem celebrar contratos atípicos ou inominados que ficam sujeitos às regras gerais dos contratos e às especiais consagradas pelos contraentes. II - Apenas há lugar à condenação do pagamento de juros se eles forem pedidos dado que a sentença não pode condenar em quantidade superior do que se pedir.
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Extracto
Acórdão nº 0042756 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Abril de 1993
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