Acórdão nº 0041066 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1993
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Ordenado pelo STJ a ampliação da matéria de facto e verificando a Relação que ela, na parte que interessa é controvertida, terá de anular-se o julgamento para que o Colectivo responda aos novos quesitos que lhe respeitam. II - Interessando situar no tempo determinados factos, e tendo sido alegado apenas que eles ocorreram "há largos anos" isso não impede a formulação de um quesito nesses precisos termos, cuja utilidade dependerá, necessariamente, duma resposta restritiva de molde a permitir a indicação do momento, tanto quanto possível exacto, em que eles se verificaram.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0041066 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios