Acórdão nº 0041066 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1993

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Resumen


I - Ordenado pelo STJ a ampliação da matéria de facto e verificando a Relação que ela, na parte que interessa é controvertida, terá de anular-se o julgamento para que o Colectivo responda aos novos quesitos que lhe respeitam. II - Interessando situar no tempo determinados factos, e tendo sido alegado apenas que eles ocorreram "há largos anos" isso não impede a formulação de um quesito nesses precisos termos, cuja utilidade dependerá, necessariamente, duma resposta restritiva de molde a permitir a indicação do momento, tanto quanto possível exacto, em que eles se verificaram.

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Extracto


Acórdão nº 0041066 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1993

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