Acórdão nº 0057736 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1993
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Resumen
É competente para conhecer da acção em que se pede a condenação do réu a demolir uma construção edificada em prédio rústico o tribunal do lugar da situação do prédio e não o do domicílio do réu quer porque o pressuposto da propriedade do imóvel integra a causa de pedir quer porque o exacto conteúdo do direito de propriedade tem que ser apreciado pelo tribunal o que tudo conduz à aplicabilidade do artigo 73, n. 1, do Código de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 0057736 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1993
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