Acórdão nº 0049885 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 1993
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Resumen
I - Comete o crime continuado de especulação na forma negligente o comerciante, grossista de vários produtos, que, durante alguns meses, comercializa um deles, a preço que veio a apurar-se ser especulativo, em virtude de não ter diligenciado, como deveria, saber se aquele preço fora ou não liberalizado, ou se era condicionado. II - Numa, moldura penal de prisão até um ano e multa não inferior a 40 dias, beneficiando o arguido da confissão e da reparação da lesão - que diminuem o juízo de reprovação e as necessidades de prevenção - mostra-se correctamente graduada a pena em 45 dias de prisão, substituidos por igual tempo de multa, à taxa diária de 300 escudos, ou seja 13500 escudos, em alternativa 30 dias de prisão, e em 45 dias de multa à mesma taxa diària, com montante e alternativa idênticos.
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Extracto
Acórdão nº 0049885 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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