Acórdão nº 0066561 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Mayo de 1993
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Resumen
I - Por força do princípio da aquisição processual, tanto faz que os factos necessários à procedência da acção tenham sido alegados pelo autor, como pelo réu: sempre podem aproveitar aquele. II - É exacerbado purismo entender-se que "mão de trânsito" é uma conclusão e não um facto; trata-se de um termo comum usado nas acções deste tipo significando a direita da faixa de rodagem, como todos sabem. III - Se a seguradora do proprietário do veículo com que o acidente foi produzido já indemnizou o lesado, esgotando o capital do seguro, não há litisconsórcio necessário entre ela e os demais responsáveis. Demandar a seguradora, nesta circunstância, omitindo aquele pagamento, é procedimento "mafioso" justificativo da correspondente condenação do autor.
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Extracto
Acórdão nº 0066561 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Mayo de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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