Acórdão nº 0057476 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1993

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Só há lugar à prestação de caução nos termos do n. 2 do art. 693 do C.P.Civil quando a decisão recorrida tem a natureza de sentença condenatória pois apenas estas podem servir de base a uma execução.

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Acórdão nº 0057476 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1993

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