Acórdão nº 0069791 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1993
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Resumen
I - Iniciado o julgamento, ficou extinto o direito de pagar, com sanção, o preparo de julgamento. II - Não é lícito, por isso, ao juiz ordenar a suspensão do julgamento para permitir tal pagamento.
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Acórdão nº 0069791 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Junio de 1993
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