Acórdão nº 0058406 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 1993

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Não aceitando o autor, a nomeação à acção só após a apresentação da contestação por parte do réu o juiz deve julgar este parte ilegítima se se convencer de que ele possui em nome alheio.

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Acórdão nº 0058406 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Junio de 1993

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