Acórdão nº 0055635 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 1993

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A declaração dos ofendidos de que nada pretendem do arguido sujeito a prisão preventiva, ainda que a tal declaração não possa atribui-se o valor e os efeitos de perdão, não pode deixar de ter relevo no estatuto do arguido, designadamente, influindo favoravelmente no juízo a fazer quanto à substituição daquela medida.

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Acórdão nº 0055635 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 1993

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