Acórdão nº 0043625 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1993
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Resumen
Tendo o representante legal da recorrente sido ouvido, conforme consta da acta de julgamento, e omitido o direito de requerer a documentação dos autos, não pode dizer-se que não foi cumprido o princípio do contraditório.
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