Acórdão nº 0054495 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1993
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Resumen
De harmonia com o disposto nos arts. 470, 474 e 477 do CPP, a competência para a execução da pena resultante do cúmulo jurídico de várias penas, impostas em processos diferentes, pertence ao Tribunal que aplicou a pena unitária.
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Extracto
Acórdão nº 0054495 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1993
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