Acórdão nº 0054495 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1993

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De harmonia com o disposto nos arts. 470, 474 e 477 do CPP, a competência para a execução da pena resultante do cúmulo jurídico de várias penas, impostas em processos diferentes, pertence ao Tribunal que aplicou a pena unitária.

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Acórdão nº 0054495 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1993

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