Acórdão nº 0070312 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1993

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Resumen


I - O que se tem em vista proteger com a prescrição presuntiva (art. 317 do CC) é o devedor contra o risco de ter de satisfazer por mais de uma vez dívidas de que não é usual exigir o correspondente recibo ou, pelo menos, guardá-lo por muito tempo. II - Os créditos dos comerciantes, por grosso ou a retalho, estão compreendidos na alínea b) do art. 317 do CC desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor.

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Acórdão nº 0070312 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1993

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