Acórdão nº 0306443 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1993

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Resumen


As conclusões do recurso balizam o poder cognitivo da Relação; o âmbito do recurso será dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação respectiva: - por isso mesmo, a motivação deverá estar em sintonia com a queixa, e não situar-se a jusante da mesma, sem a menor pertinência sequer com o tema do recurso, em que está em causa um transporte colectivo público sem título por banda do seu utente e não transporte ferroviário e que aludem às conclusões do recurso, será, portanto, isso causa de rejeição do recurso (art. 420, n. 1, Código de Processo Penal).

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Extracto


Acórdão nº 0306443 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1993

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