Acórdão nº 0076632 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1993
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Resumen
I - Em acção cível emergente de acidente de viação, a alegação feita pelo réu na contestação de que o autor era transportado a título gratuito no veículo sinistrado integra matéria de excepção peremptória, pois limita à responsabilidade por culpa o direito de indemnização invocado pelo autor. II - Neste tipo de acções, a alegação da culpa não excluia alegação implícita do risco. III - A expressão "perda do controlo do veículo" não encerra um conceito direito, nem é conclusiva, pelo que pode ser especificada ou quesitada.
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Extracto
Acórdão nº 0076632 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APE...
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