Acórdão nº 0059546 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Septiembre de 1993
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Resumen
I - O início do prazo da prescrição conta-se da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete; II - O conhecimento desse direito abrange o conhecimento dos pressupostos do direito e do direito à indemnização; III - Se, no decurso do prazo de prescrição ordinária - 20 anos - sobrevier o conhecimento de novo dano, inicia-se, a partir desse momento, a prescrição trienal.
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Extracto
Acórdão nº 0059546 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Septiembre de 1993
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