Acórdão nº 0058501 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1993

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Não cumpriu definitivamente a obrigação prevista em contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano em que se fixou dia para a celebração do contrato prometido - devendo nesse dia o respectivo prédio estar concluido e ter licença de habitação - o promitente vendedor que, no dia aprazado, não tem o prédio concluido, não tem licença de habitação e que, posteriormente, vende a fracção autónoma em causa a terceiro. Está o promitente vendedor obrigado a restituir em dobro o sinal prometido.

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Acórdão nº 0058501 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1993

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