Acórdão nº 0072261 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1993

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I - Não é lícita a cumulação pelo lesado dos pedidos de juros de mora desde a citação e de actualização de indemnização por desvalorização monetária. II - Operada na sentença a actualização monetária de indemnização em função de inflação, os juros de mora só podem ser contados desde a data da sentença.

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Acórdão nº 0072261 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Septiembre de 1993

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