Acórdão nº 0058956 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993

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Resumen


I - Uma marca deve ser recusada sempre que se mostre susceptivel de induzir em erro ou confusão no mercado, de tal maneira que o normal consumidor a não possa distinguir de outra depois de exame atento ou confronto. II - A comparação das marcas tem de fazer-se atendendo à semelhança que resulte do conjunto dos elementos que as constituem e não assinalando dissemelhanças ou fazendo uma decomposição de elementos, atitude que nunca está no espírito do consumidor.

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Acórdão nº 0058956 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993

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