Acórdão nº 0077082 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993
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Resumen
I - O prazo de vigência de um registo de aquisição com base em contrato-promessa não é o prazo geral de seis meses aludido no artigo 11, n. 3 do C. R. Predial, mas sim o de três anos, susceptível de renovação por igual período, a pedido dos interessados, desde que subsista a razão da provisoriedade (artigo 92 n. 3 do mesmo Código). II - A recusa de rectificação de um registo, por parte do conservador, não pode ser objecto de reclamação para o próprio conservador nem de recurso hierárquico, nem de recurso contencioso - ela só pode ser apreciada e contrariada em processo de rectificação judicial; III - Se, em vez de optar pelo processo de rectificação judicial, face à renda do conservador, o interessado reclama de tal recusa e dela recorre hierarquicamente, a petição deste recurso deve ser liminarmente indeferida.
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Extracto
Acórdão nº 0077082 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NE...Ver el contenido completo de este documento
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