Acórdão nº 0058176 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993
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Resumen
I - O construtor de prédio em regime de propriedade horizontal terá de incluir no título constitutivo dessa propriedade (horizontal) a marcação individualizada do espaço para estacionamento automóvel respeitante a cada condómino se pretender vincular os condóminos ao respeito por tal demarcação. II - Essa omissão no título confere à Assembleia de Condóminos o direito de constituir os condóminos na obrigação de respeitarem as divisões que ali forem deliberadas.
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Extracto
Acórdão nº 0058176 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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