Acórdão nº 0060246 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Octubre de 1993
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Resumen
Em processo de execução por coima a residência do executado só funciona como factor de referência da competência territorial no caso de a decisão que aplicou a coima ter sido proferida pelo Tribunal da Relação. Nos restantes casos aplica-se a regra geral do artigo 61 do DL 433/82 que é da competência do Tribunal em cuja área territorial foi praticada a infracção.
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Extracto
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