Acórdão nº 0055516 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1993

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Resumen


I - Cabendo o ónus da prova do pagamento ao devedor, réu no processo, e tendo sido julgado não provado o quesito em que se perguntava se o réu tinha pago certa quantia devida, decorre de tal resposta que o pagamento não foi realizado; que o cumprimento não ocorreu. II - A declaração negocial que careça de forma legalmente prescrita é nula (art. 220 do Código Civil), e de conhecimento oficioso (art. 286 Código Civil), pelo que dela deverá conhecer o tribunal, mesmo que não invocada pelas partes.

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Acórdão nº 0055516 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1993

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