Acórdão nº 0043676 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1993

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Resumen


I - Está ferido de inconstitucionalidade orgânica a norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL 138/85 de 3/5 enquanto determina a caducidade dos contratos de trabalho em consequência da extinção das empresas a que respeita. II - Face a esta inconstitucionalidade, a situação dos respectivos trabalhadores é a de despedimento colectivo com direito à respectiva indemnização. III - Porque o direito à indemnização por despedimento é irrenunciável, são inválidas as declarações de remissão das respectivas dívidas.

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Acórdão nº 0043676 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1993

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