Acórdão nº 0075782 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1993

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Resumen


I - A indução em erro (nas marcas) ou a sua possibilidade reporta-se aos sinais e não aos produtos e deverá ser apreciada em relação ao consumidor médio. II - A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que relevam menos, para efeitos de se concluir da imitação, as dissemelhanças que ofereçam os diversos pormenores isoladamente do que as semelhanças que resultam do conjunto dos elementos que compoem a marca. III - Considerando a definição fonema - cada um dos sons ou articulações, elementos insulados da linguagem, vogal ou consoante, tomados no seu valor fonético, sem nenhuma consideração ortográfica -, importa, numa marca nomitativa ver, não se o vocábulo usado é sinónimo do contido na marca anterior, mas se entre os fonemas determinantes existe semelhança susceptível de causar risco de confusão.

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Extracto


Acórdão nº 0075782 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA....

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