Acórdão nº 0046625 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1993

Enlazado como:

Resumen


De harmonia com o disposto nos arts. 351 § único e 665 do CPP de 1929, o Tribunal da Relação deve mandar fazer constar da pronúncia os factos que, porque suficientemente indiciados e se mostrarem com interesse para a descoberta da verdade, não constituam alteração substancial da acusação deduzida.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0046625 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio ...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía