Acórdão nº 0054316 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1993
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Resumen
I - É condição essencial para que o recurso subordinado ou o de adesão opere, que o recurso principal (independente) subsista. Se este "naufragar", aqueles deixam de ter eficácia. II - Há concorrência de culpas de ambos os condutores dos dois veículos intervenientes no acidente de viação quando um deles inicia a manobra de mudança de direcção para a esquerda, no momento em que o outro circulando em excesso de velocidade, a cerca de 100 kms/hora, se aproximava a uma distância de cerca de 60 a 70 metros. Justifica-se a atribuição de 50%, a cada um dos condutores, de responsabilidade pela ocorrência do acidente.
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Extracto
Acórdão nº 0054316 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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