Acórdão nº 0309153 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1993
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Resumen
I - A expressão "a partir de 1992", constante da alinea b) do art. 2 do Decréto-Lei 239/89 de 1989/07/26, deve interpretar-se com o sentido de: "com início em". II - A não averiguação sobre se um veículo pesado de mercadorias possui, ou não, configuração e características específicas (técnicas) que obstaculam à aplicação do tipo de pára-choques (previsto no n. 9 do art. 35 do Decreto-Lei n. 239/89, de 26/07e na Port. n. 1025/89 de 24/11), não permitindo aponderação do problema concreto da ilicitude(art. 16 e 17, do CP), determina a nulidadeda sentença e do julgamento.
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Extracto
Acórdão nº 0309153 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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