Acórdão nº 0059066 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Noviembre de 1993
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Resumen
Não é possível pretender-se a modificação de um contrato, alicerçado nos princípios do artigo 437 do Código Civil, quando por força do mesmo, as prestações a que as partes reciprocamente se encontravam vinculadas já estão realizadas, apenas faltando a sua formalização através da escritura pública.
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Extracto
Acórdão nº 0059066 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Noviembre de 1993
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