Acórdão nº 0062836 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1993

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Resumen


I - A compensação, como resulta do artigo 847 do Código Civil implica, desde logo, a existência de dois créditos e débitos recíprocos. O reconvinte não pode pretender a compensação se nega a existência do crédito invocado pelo autor-reconvindo. Em tal caso é inadmissível a reconvenção. II - Tendo sido acordado que o mandatário judicial receberia, a título de honorários, 20% das quantias que recuperasse dos devedores do mandante; e nada se estipulando para os casos em que nada conseguisse recuperar, recai sobre o mandante o ónus de provar que neste caso não eram devidos honorários, porquanto o mandato judicial, exercido como profissão, presume-se oneroso.

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Acórdão nº 0062836 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...

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