Acórdão nº 0321343 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1993

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Ordenada a prisão preventiva por se indiciar a prática de crimes de associação criminosa e outros e ser considerada a medida coactiva mais adequada e proporcionada à gravidade dos crimes e à personalidade do agente, deve ela ser mantida enquanto não se verificar alteração substancial dos pressupostos que a motivaram.

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Acórdão nº 0321343 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 1993

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