Acórdão nº 0066971 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1993

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Resumen


A lei 35/81, de 27/8, contém uma exigência de ordem processual, referente ao pressuposto da legitimidade, impondo o litisconsórcio passivo. Em acção de despejo, só após os articulados tendo o réu casado, não há que fazer intervir a mulher. O CPC, nos artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, não proibe a fundamentação das respostas afirmativas os quesitos em conjunto, o que é até aconselhável, no caso de serem os mesmos os meios concretos de prova. Em tal fundamentação basta a indicação dos meios concretos de prova.

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Extracto


Acórdão nº 0066971 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO...

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