Acórdão nº 0072491 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1993

Enlazado como:

Resumen


I - Provando-se apenas que houve colisão entre veículo automóvel e pedestre, fica inviabilizada a qualificação de acidente com culpa, sendo lícita a convolação para acidente sob risco de circulação automóvel. II - A circunstância de o motorista do automóvel praticar condução com alcoolémia de 0,95 g/l, apenas constitui ilícito de circulação rodoviária (lei 3/82, de 29 de Março, art. 1), que só por si desserve para causalisar a condução.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0072491 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1993

N Privacidade: 1 Meio Process...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía