Acórdão nº 0063545 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelGONÇALVES LOUREIRO
Data da Resolução10 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: RCE54 ART6 N3 A N17. CE54 ART61 N4. CPP87 ART127 ART374 N2 ART410 N2 A. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 N1 ART13 N7. L 20/90 DE 1990/08/03 ART2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG530.

Sumário: I - De harmonia com o disposto no artigo 410 n. 2 do Código de Processo Penal, só existe erro notório na apreciação da prova, quando tal erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, isto é, quando o homem médio facilmente dele se dá conta; e o erro tem de resultar do próprio texto de decisão. II - O legislador pretendeu que o processo de transgressões - regulado pelo Decreto-Lei n. 17/91 de 10.1 - fosse célere e que os seus termos fossem reduzidos no mínimo indispensável. III - Assim, não está ferida de qualquer nulidade a decisão que, dando como provados os...

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